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sábado, 11 de setembro de 2010

Eleitor tem só 9 dias úteis para tirar 2ª via de título!

Para votar, será obrigatório também um segundo documento, com foto que comprove identidade do portador, sem o que não se permitirá acesso à urna
O eleitor que perdeu ou teve o título furtado ou roubado tem apenas até o próximo dia 23 para solicitar a segunda via do documento em qualquer cartório eleitoral do País. Sem o título de eleitor não será possível votar este ano.
Neste fim de semana, os cartórios eleitorais estarão de plantão das 12 às 18 horas, para tirar a segunda via ou fazer a reimpressão do título de eleitor. Basta comparecer com um documento oficial que tenha foto.
Desde que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou a campanha nacional de esclarecimento para o eleitor, no dia 31 de julho, a obrigatoriedade de apresentar um documento com foto junto com o título na hora do voto tem sido lembrada diariamente no rádio e na TV.
A exigência da apresentação dos dois documentos para votar foi introduzida na Lei das Eleições (9.504/97) por meio da Lei 12.034/09. O artigo 91-A é claro quando diz que o eleitor deverá exibir o seu título eleitoral e apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade no dia 3 de outubro.
São considerados documentos de identificação o RG ou identidades funcionais, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação, determina o 3.º parágrafo do artigo 91-A.
Orientação. Apresentar o título e o documento com foto não será suficiente se os dados do eleitor não estiverem no caderno de votação e no cadastro de eleitores da seção. Nessa hipótese, a mesa receptora de votos reterá o título do eleitor e o orientará a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação, diz o parágrafo seguinte do mesmo artigo.
Conforme já declarou o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, situações concretas deverão ser resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral. A lei tem de ser cumprida com o maior rigor possível.
Para solicitar a 2.ª via do título, o eleitor deverá apresentar os comprovantes de votação ou de justificativa de voto que possuir e um documento de identificação (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou carteira profissional).
O novo modelo de passaporte não é válido para identificação por não conter dados de filiação. Somente outros documentos serão aceitos.
Segundo o TSE, um total de 135.804.433 brasileiros estão aptos a votar em outubro.

De: Faxaju.com.br

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