O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (21) o pedido de cassação do mandato do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), que é candidato à reeleição, e de seu vice, Belivaldo Chagas da Silva (PSB). Eles foram acusados de abuso de poder econômico e propaganda antecipada nas eleições de 2006. Cabe recurso à decisão.
Segundo o Partido dos Aposentados da Nação (PAN), que apresentou o pedido de cassação, Déda e seu vice teriam feito promoção pessoal e propaganda antecipada quando comandavam a prefeitura de Aracaju.
Entre as irregularidades atribuídas ao governador de Sergipe estão declarações na imprensa sobre a pré-candidatura ao cargo de governador e o uso de propaganda institucional com suposto caráter eleitoral. Déda é acusado ainda de promover eventos promocionais, durante todo o mês de março de 2006, por ocasião do aniversário de 151 anos da capital, Aracaju.
Defesa - Ao iniciar a defesa do governador Marcelo Déda, o advogado José Rollemberg afirmou que houve uma interpretação equivocada das comemorações realizadas pela Prefeitura de Aracaju em razão do aniversário de 151 anos da cidade, em março de 2006. Segundo o advogado de Marcelo Déda, o que ocorreu “não foi um evento eleitoral, mas um evento cívico”.
Ele afirmou da tribuna que é uma tradição local a realização de dezenas de shows para a população em um mês de atividades culturais para a comemoração do aniversário da cidade. Sustentou que o custo dos shows ficou em torno de R$ 700 mil, menos da metade do valor cobrado em uma festa semelhante, realizada no mês de junho daquele ano, quando Marcelo Déda não era mais prefeito de Aracaju.
Déda se desincompatibilizou do cargo no início de abril daquele ano, uma vez que seria candidato ao cargo de governador de Sergipe e, por imposição da lei eleitoral, deveria deixar o cargo na prefeitura seis meses antes do pleito, exatamente para evitar a caracterização de uso da máquina pública para proveito eleitoral.
A defesa do governador sergipano afirmou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada então pelo Partido dos Aposentados da Nação (PAN) foi julgada improcedente, por unanimidade, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE). Ressaltou perante o Plenário que à época o Ministério Público não recorreu daquela decisão e que agora não cabe o prosseguimento da ação.
O Ministério Público Eleitoral assumiu a ação e deu prosseguimento ao processo depois que o PAN foi extinto, ao ser incorporado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) – que manifestou expressamente ao TSE desinteresse em prosseguir com a ação. Por considerar que o caso envolveria interesse público, o relator da matéria no TSE à época, ministro Felix Fischer, deu prosseguimento à ação e encaminhou o caso ao Ministério Público.
Na avaliação do advogado de Marcelo Déda, o fato de o então prefeito da capital sergipana ter feito um discurso na festa de aniversário da cidade, informando as razões que o levariam a renunciar à Prefeitura dias depois, não significa propaganda antecipada e muito menos implica abuso de poder.
Ao pedir a improcedência do recurso, o advogado de Déda indagou que se nem mesmo o maior adversário político dele naquele pleito questionou a legitimidade daquela eleição, por que haveria agora uma ação já julgada improcedente pelo TRE-SE culminar na cassação do governador, eleito em primeiro turno naquelas eleições?
Pede cassação - O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, defendeu há pouco a cassação do mandato do governador de Sergipe, Marcelo Déda, e de seu vice Belivaldo Chagas da Silva, por uso da máquina pública municipal de Aracaju para a sua promoção pessoal como pré-candidato a governador do estado nas eleições de 2006. O Ministério Público, que assumiu o recurso contra a expedição de diploma contra Déda após a desistência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em seguir com a ação, acusa o governador de abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação e de desvirtuar, como prefeito na época, a propaganda institucional do município de Aracaju, em publicações oficiais e no rádio e na TV, para promover a sua imagem como administrador.
Segundo o procurador Roberto Gurgel, a pretexto de comemorar o aniversário de Aracaju, Marcelo Déda realizou em março de 2006 “verdadeiros showmícios, com a presença de notórios artistas e farta divulgação dos eventos nos meios de comunicação, para, sob o argumento de inaugurar obras municipais, fazer sua promoção pessoal junto à população como a melhor alternativa para administrar o governo do estado”.
O procurador-geral eleitoral lembrou que o município de Aracaju gastou R$ 776 mil na contratação de artistas em março de 2006 para participar de “showcomícios de evidente caráter eleitoral”, enquanto nos 150 anos de Aracaju, comemorados em 2005, a prefeitura gastou apenas R$ 426 mil com a contratação de artistas.
“O recorrido [Marcelo Déda] praticou várias condutas abusivas, que afrontaram o princípio da impessoalidade da administração pública, contido na Constituição Federal, com a finalidade de exaltar seu nome perante o eleitorado de Sergipe, o que causou flagrante desequilíbrio na disputa ao governo do estado nas eleições de 2006”, destacou o procurador-geral eleitoral Roberto Gurgel.
De acordo com o procurador-geral, o então prefeito de Aracaju, Marcelo Déda, desvirtuou a publicidade institucional da prefeitura para, a partir de maciça campanha nos meios de comunicação durante o mês de março de 2006, “realizar um verdadeiro culto à sua imagem, com nítido caráter eleitoral, mostrando ser ele a melhor alternativa para a governar Sergipe”. Roberto Gurgel afirmou ainda que, nos discursos que fez durante os eventos de inauguração das obras, Déda teria informado claramente ao público presente que ele era pré-candidato ao governo do estado.
“Os abusos de poder político e econômico caracterizaram-se pelo uso de grande volume de recursos públicos para patrocinar eventos de promoção de sua imagem e em benefício de seus interesses políticos”, salientou o procurador-geral em seu pronunciamento.
De: Faxaju.com.br
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