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terça-feira, 3 de agosto de 2010

Trios e mini-trios são devidamente proibidos na campanha eleitoral!

Desde o dia 06 de julho que os candidatos às eleições de 2010 estão liberados para fazer propaganda eleitoral. Munindo-se de paródias, distribuição de panfletos e adesivos, os candidatos procuram ao longo da campanha chamar a atenção do eleitor e conquistar cada vez mais votos. Entretanto, não raramente, diversos abusos são cometidos e o que era para ser uma propaganda transforma-se em poluição sonora e visual. Com a atribuição de ‘fiscal da lei', o Ministério Público age, através da Procuradoria Regional Eleitoral, no combate e punição aos candidatos que cometem esses e outros excessos durante as campanhas.
Em nota publicada no site oficial do Ministério Público, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) fez um alerta acerca de diversas irregularidades cometidas nas propagandas eleitorais da capital sergipana, este alerta, naturalmente, estende-se à Itabaiana e demais municípios do estado. A principal irregularidade observada é o uso de trios ou mini-trios durante as campanhas eleitorais. Além do uso dos trios, o PRE disse ser irregular fazer propaganda em bens públicos, tais como praças e postes, propaganda paga em rádios e TVs, propaganda em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos e da administração pública direta ou indiretamente.
Desde o início da caminhada rumo às eleições 2010, o PRE já contestou mais de 11 candidaturas, além de ter condenado com o pagamento de multas aqueles que realizaram propaganda antecipada. O cidadão que quiser denunciar irregularidades no uso da propaganda eleitoral pode se dirigir à sede do Ministério Público Federal, localizada na Avenida Beira Mar, 1064, bairro 13 de Julho, Aracaju-SE, das 9h às 18h ou enviar as denúncias para o seguinte endereço de e-mail pre@prse.mpf.gov.br. À denúncia devem ser anexados fotos ou vídeos que comprovem a irregularidade.

De: Itnet.com.br

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