O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou aos diretórios regionais de todos os partidos que cumpram a legislação no que se refere às condições de trabalho durante a campanha eleitoral. Esse tema já havia sido discutido em uma reunião promovida pela Procuradoria Regional Eleitoral, que contou com a participação do MPT e dos partidos.
O procurador regional eleitoral Ruy Nestor explica que a iniciativa do MPT é apoiada pela PRE/SE. A recomendação, assinada pelo procurador-chefe do MPT/SE Manoel Adroaldo Bispo, pede que os partidos e candidatos não contratem crianças e adolescentes para exercer as atividades de campanha. Eles também não deverão contratar arregimentadores ou intermediários para o fornecimento de mão-de-obra.
O MPT explica ainda que o contrato com os trabalhadores deverá ser formalizado através de documento que especifique as atividades que serão desenvolvidas, bem como a remuneração que será paga. Os pagamentos deverão ser feitos em período não superior a um mês e comprovados em recibo.
A jornada de trabalho não deve exceder as 8 horas diárias e 44 horas semanais, e os trabalhadores têm o direito a intervalo para almoço ou descanso. Os empregadores também deverão garantir medidas especiais de proteção contra o sol, calor, frio, chuva, para aqueles que trabalham a céu aberto, além de fornecer água potável, condições de higiene e coletes com faixas reflexivas para os que trabalham nas vias públicas.
O documento também recomenda a existência de transporte adequado para todos os trabalhadores. O MPT esclarece que é responsabilidade do partido ou do candidato fiscalizar de seus contratados. Eles não são obrigados a cumprir as recomendações, mas caso não as aceite, poderão ser processados na Justiça do Trabalho.
A recomendação foi encaminhada a todos os partidos, com igual conteúdo, podendo ser acessada aqui a Recomendação 01/2010, dirigida ao DEM.
De: Faxaju.com.br
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