O Ministério Público Eleitoral da 26ª zona eleitoral intentou uma ação civil pública com pedido liminar em face de todas as coligações dos municípios de Ribeirópolis, Nossa Senhora Aparecida e São Miguel do Aleixo objetivando, liminarmente, a suspensão dos eventos políticos a serem realizados nestes municípios.
O juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa justifica que as carreatas/comícios/passeatas tem provocado algazarras por parte dos participantes aliados às coligações, gerando tumulto entre adversários políticos, bem como que reduzido efetivo militar tem exposto real perigo à harmonia e à paz social dos munícipes de Ribeirópolis, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida e São Miguel do Aleixo.
Em outras oportunidades, nesta zona eleitoral, o encontro de partidos/coligações geraram conflitos em eventos eleitorais, devido aos ânimos acirrados dos candidatos, prejudicando, inclusive, o trânsito local. O descumprimento por cada evento político culminará em multa de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Na decisão emitida pelo juiz também fica proibido o uso de equipamentos sonoros sejam restritos às chamadas reuniões eleitorais, tais como as sedes dos comitês, de maneira a garantir o sossego e a tranquilidade da população, sob pena de incidirem os responsáveis sob nas medidas supramencionadas.
O juiz delimita que é tolerada a realização de "corpo-a-corpo" , panfletagem e demais manifestações populares de propaganda, desde que respeitadas a legislação eleitoral.
Veja a decisão, na íntegra:
http://www.itnet.com.br/downloads/despacho-em-28.pdf
Redação da ITNET, Aparecido Santana